quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Acordo de 1994 proíbe pedágio de bloqueio em Indaiatuba

A discussão da Praça de Pedágio explorada pela Rodovia das Colinas em Indaiatuba reacende com um novo ânimo. Pelo acordo assinado em 1994, entre Dersa (Departamento de Estradas e Rodagens do Governo do Estado de São Paulo), o Ministério Público e o Município de Indaiatuba, independente da placa do veículo, não pode haver qualquer tipo de obstrução aos motoristas no acesso ao Município pelo KM 62 da Rodovia SP-75, ou seja: através dos bairros Helvetia e Jardim Brasil. No entanto, em 2006, à margem das determinações legais e observância desse acordo, a Prefeitura de Indaiatuba e a empresa concessionária assinaram um Protocolo de Intenções que deu origem a dois Pedágios de Bloqueio nesses acessos, permitindo pelo local o tráfego somente veículos com placas da cidade.

A Comissão Cidadania Participativa de Indaiatuba, de caráter popular, formada para discutir o assunto, vem realizando reuniões de conscientização em bairros da cidade desde janeiro deste ano e formulou duas propostas a serem apresentadas à Rodovia das Colinas, em reunião que será realizada na Artesp (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados dos Transportes do Estado de São Pualo): Passagem Livre ou Tarifa Justa. E usa como argumentos vícios no Protocolo de Intenções assinado em 2006 pela Prefeitura e a empresa, como, por exemplo, a falta de autorização legislativa prevista no regime de concessões da Lei Orgânica do Município (LOM).

Leia na íntegra em: http://www.ofimdosilencio.com.br

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